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AÇÃO DA PRF

PRF prende homem em flagrante após agredir e ameaçar esposa na BR-316, em Picos

O suspeito apresentava sinais de embriaguez, tentou intimidar a vítima na presença dos policiais e continuou com as ameaças mesmo após ser algemado….

Por: Redação Picos360graus

Data: 02/07/2026

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Foto: PRF
Foto: PRF

Na manhã desta quinta-feira (2), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu em flagrante um homem acusado de violência doméstica no município de Picos, no Sul do Piauí. A ação ocorreu por volta das 07h50, no quilômetro 294 da BR-316, no povoado Mirolândia em Picos-PI.

A equipe policial estava em serviço no posto da PRF quando foi acionada por um pedestre, que informou sobre uma briga de casal em uma residência nas proximidades. Os agentes deslocaram-se imediatamente a pé até o local indicado.

Flagrante e Hostilidade

Ao chegarem à residência, os policiais encontraram a vítima na área externa com uma lesão visível na boca. O agressor, que estava dentro da casa, saiu logo em seguida demonstrando comportamento extremamente alterado, hostil e com sinais evidentes de embriaguez ou uso de entorpecentes.

Mesmo diante dos policiais, o homem continuou a proferir ameaças verbais contra a companheira. Embora tenha negado as agressões físicas ao ser questionado, o flagrante — composto pela lesão no rosto da mulher e pelo comportamento agressivo contínuo — resultou em sua imediata voz de prisão.

Uso de algemas: De acordo com a PRF, foi necessário o uso de algemas para garantir a segurança da vítima, dos próprios agentes e do detido, devido ao estado de exaltação do homem e ao risco de fuga.

Ameaças a caminho da delegacia

A postura intimidadora do suspeito não cessou após a prisão. Durante o transporte até a Central de Flagrantes de Picos/PI, ele continuou a ameaçar a esposa, afirmando textualmente que, assim que fosse colocado em liberdade, ela “iria ver”.

Enquadramento Penal

O homem foi entregue à Polícia Judiciária e responderá por quatro crimes no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher:

  • Lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino;
  • Ameaça no contexto de violência doméstica;
  • Injúria (ofensa à dignidade da vítima);
  • Dano qualificado com violência à pessoa ou grave ameaça.

O caso segue agora sob a responsabilidade da Polícia Civil para os procedimentos legais cabíveis.

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