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Justiça marca audiência do acusado pela morte de estudante em acidente na BR-316, em Picos

Evanildo Estevam de Moura responderá por homicídio qualificado; audiência será realizada no dia 5 de agosto…

Por: Redação Picos360graus

Data: 27/07/2026

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Fórum de Picos - Foto: Riachaonet
Fórum de Picos - Foto: Riachaonet

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos marcou para o dia 5 de agosto de 2026, às 10h, a audiência de instrução e julgamento da ação penal contra Evanildo Estevam de Moura, acusado pela morte do estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira, de 21 anos.

Conforme decisão assinada pelo juiz Élvio Ibsen Barreto de Souza, a audiência dará continuidade ao processo que apura o acidente registrado em 26 de maio, na BR-316, em frente a uma faculdade, em Picos.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Emerson conduzia uma motocicleta quando foi atingido frontalmente pelo carro dirigido por Evanildo.

As investigações apontam que o acusado dirigia sob efeito de álcool. O teste do bafômetro registrou 1,08 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, índice considerado elevado. A Polícia Civil também informou que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Inicialmente, o caso foi tratado como homicídio culposo na direção de veículo sob influência de álcool, mas, após a conclusão do inquérito, a Polícia Civil indiciou Evanildo por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.

Com a nova tipificação, a Justiça revogou a fiança anteriormente concedida e decretou a prisão preventiva do acusado. Na audiência de custódia, realizada em 27 de maio, ele havia obtido liberdade provisória mediante pagamento de uma fiança inicialmente fixada em R$ 162,1 mil. Posteriormente, após decisão liminar, o valor foi reduzido para R$ 3.242, equivalente a dois salários mínimos, quantia que chegou a ser paga.

A audiência marcada para o próximo dia 5 de agosto servirá para a produção de provas, oitiva de testemunhas e continuidade da instrução processual.

O processo segue em tramitação na Justiça, e o acusado responde às acusações com garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa.

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