A Justiça Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral do Piauí absolveu o prefeito eleito de Bocaina, Guilherme Portela de Deus Macedo, seu vice Lianaldo Luz Leão e o vereador João Celestino da Rocha na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº PI13425, conforme informações repassadas ao Picos360graus.
A ação foi movida pelo candidato derrotado Gilberto Leal de Barros Filho e apontava suposta prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico durante as Eleições 2024.
A denúncia sustentava que o prefeito eleito teria entregue uma motocicleta com restrição de furto ao eleitor Leandro Alves Feitosa Chaves em troca de votos. Como principal elemento, foi apresentado um depoimento registrado em boletim de ocorrência durante abordagem policial em julho de 2024.
Em defesa, os investigados contestaram as acusações, alegando que o depoimento era inconsistente e que o autor das declarações teria vínculos pessoais com o advogado do denunciante. Também foi argumentado que o eleitor apresentaria condições de saúde que comprometeriam a credibilidade do relato.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o conjunto probatório era frágil, destacando que a acusação se baseava em um único depoimento sem elementos complementares. Com base no princípio da presunção de inocência, foram rejeitados os pedidos de cassação, inelegibilidade e aplicação de multa.
A decisão encerra, nesta fase, a apuração no âmbito da Justiça Eleitoral.










