A Assembléia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou a lei nº 8.748, que permite que animais domésticos de pequeno porte circulem por espaços públicos e privados, incluindo transportes coletivos, no Piauí. Como requisito, tutores devem comprovar que a situação vacinal do animal está regular.
Conforme a lei, o dono deve garantir que o translado de cães e gatos em transportes coletivos seja realizado de forma segura e cômoda, tanto para o animal, que deve estar usando equipamentos necessários para o deslocamento, quanto para os demais passageiros.
O animal não poderá ainda ser conduzido em transportes coletivos nos dias úteis, em horários considerados de pico, de acordo com critérios do respectivo município – com exceção de cães-guia, que terão livre acesso aos ambientes em que os tutores estiverem. Em caso de necessidade de assento, o animal deve pagar tarifa regular.
Além de transportes coletivos, o animal também pode circular por espaços privados, como shoppings, lojas e centros comerciais. Já restrições à entrada e/ou a permanência de animais de estimação nos postos médicos e locais de alimentação, ficam a critério dos respectivos responsáveis.
Caso a lei não seja cumprida, o responsável pelo local pode receber multa de até R$ 1,5 mil e em caso de reincidência, o valor pode ser aumentado em cinco vezes.