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Equatorial Piauí terá reajuste de 13,28% na conta de luz dos residenciais a partir de dezembro

Aumento aprovado pela Aneel passa a valer em 2 de dezembro de 2025 e impacta consumidores de Picos e região…

Por: Redação Picos360graus

Data: 26/11/2025

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Conta de energia elétrica— Foto: Equatorial Pará
Conta de energia elétrica— Foto: Equatorial Pará

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na terça-feira (25), o reajuste tarifário anual de 2025 da Equatorial Piauí, conforme informações repassadas ao Picos360graus. Com a decisão, a conta de luz dos consumidores residenciais e da maior parte dos estabelecimentos comerciais terá aumento em torno de 13%. As novas tarifas começam a ser aplicadas a partir do dia 2 de dezembro de 2025, alcançando famílias e empresas de Picos e de toda a área de concessão da distribuidora.

Para os consumidores residenciais da categoria B1, o reajuste definido foi de 13,28%. Quando se considera o conjunto de usuários atendidos pela Equatorial Piauí, o efeito médio será de 13,61% para as unidades conectadas em baixa tensão e de 13,42% para aquelas ligadas em alta tensão. No total, o efeito médio geral do reajuste para todos os consumidores da concessionária será de 13,57%.

De acordo com a Aneel, o aumento foi influenciado por componentes como custos de compra e transmissão de energia, despesas próprias de distribuição, encargos setoriais e ajustes financeiros relativos a processos tarifários anteriores. Esses fatores integram a estrutura de custos do setor e são repassados às tarifas dentro das regras estabelecidas pela regulação federal.

O reajuste faz parte do Reajuste Tarifário Anual (RTA), procedimento realizado todos os anos em que não ocorre a Revisão Tarifária Periódica. Nesse processo, são corrigidos os valores ligados à remuneração da distribuidora com base na inflação e no chamado Fator X, além do repasse de custos considerados obrigatórios ao consumidor. A Aneel ressalta que o RTA é diferente da Revisão Tarifária Periódica (RTP), feita a cada quatro ou cinco anos, quando são redefinidos o custo eficiente de distribuição e as metas de qualidade a serem cumpridas pelas empresas de energia elétrica.

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