A Justiça Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral do Piauí decidiu absolver o prefeito eleito de Bocaina, Guilherme Portela de Deus Macedo, seu vice Lianaldo Luz Leão e o vereador João Celestino da Rocha em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), conforme informações repassadas ao Picos360graus.
A ação foi movida pelo então candidato Gilberto Leal de Barros Filho, que alegava a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico durante as Eleições de 2024.
Segundo a acusação, o prefeito eleito teria entregado uma motocicleta com restrição de furto a um eleitor, identificado como Leandro Alves Feitosa Chaves, em troca de votos. A principal prova apresentada foi o depoimento do eleitor, registrado em boletim de ocorrência durante uma abordagem policial ocorrida em julho de 2024.
Durante o processo, a defesa dos investigados contestou a narrativa, argumentando que o depoimento não possuía consistência suficiente para sustentar as acusações. Também foram levantados questionamentos sobre a credibilidade do relato apresentado.
Ao analisar o caso, o magistrado responsável concluiu que o conjunto de provas era insuficiente para comprovar as irregularidades apontadas. Na decisão, foi destacado que a acusação se baseava essencialmente em um depoimento isolado, considerado frágil para fundamentar medidas como cassação de registro ou inelegibilidade.
Com base nesse entendimento, a Justiça Eleitoral rejeitou todos os pedidos formulados na ação, incluindo cassação, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade dos investigados.
A decisão reforça o princípio da presunção de inocência no âmbito do processo eleitoral e encerra, nesta fase, a controvérsia judicial envolvendo os citados no caso.



















