A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de madeira nativa transportada de forma irregular na manhã da última quinta-feira (2), durante fiscalização no município de Picos, BR-316/PI.
A abordagem ocorreu por volta das 10h30, no km 294 da rodovia, quando os policiais deram ordem de parada a um caminhão que transportava estacas de sabiá (mimosa caesalpiniifolia).
Durante a vistoria, a equipe constatou que a documentação apresentada autorizava o transporte de 20 m³ de madeira. No entanto, após a conferência volumétrica, foi identificado que o veículo carregava aproximadamente 35 m³, configurando excesso de carga e invalidando o Documento de Origem Florestal (DOF).
Diante da irregularidade, foi caracterizado, em tese, o crime ambiental previsto no artigo 46 da Lei nº 9.605/1998, que trata do transporte e comercialização de produtos florestais sem licença válida. O veículo e a carga foram apreendidos e colocados à disposição do órgão ambiental competente, que dará continuidade às medidas legais cabíveis, incluindo a aplicação de multas administrativas.
Transporte irregular de madeira: crime ambiental
De acordo com a legislação brasileira, o transporte de produtos florestais sem documentação válida constitui crime, com penas que podem incluir detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa. A Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA determina que qualquer divergência entre o DOF e a carga transportada invalida automaticamente a licença.
A PRF ressalta a importância das fiscalizações ambientais no combate ao desmatamento e ao comércio irregular de madeira, práticas que impactam diretamente o equilíbrio ecológico e a preservação da biodiversidade brasileira.