O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas por pessoa.
A medida não legaliza a substância, mas retira a punição criminal para usuários, que poderão ser submetidos a penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos.
Apesar da descriminalização, o porte ainda é considerado ilícito e pode levar à acusação de tráfico caso haja indícios de comercialização, como balanças e registros de vendas.
ATENÇÃO!
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.
De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.
Da Agência Brasil