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DECISÃO CONFIRMADA

STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal com limite de 40g

Decisão unânime mantém porte como ilícito, mas sem punição criminal…

Por: Redação Picos360graus

Data: 18/02/2025

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Imagem: lovingimages/ Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas por pessoa.

A medida não legaliza a substância, mas retira a punição criminal para usuários, que poderão ser submetidos a penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos.

Apesar da descriminalização, o porte ainda é considerado ilícito e pode levar à acusação de tráfico caso haja indícios de comercialização, como balanças e registros de vendas.

ATENÇÃO!

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.

De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.

Da Agência Brasil

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