A foto do registro de candidatura de Dilcon Afonso, candidato a suplente pelo partido Democracia Cristã (DC) no Piauí, foi atualizada nesta quinta-feira (20) após notificação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Na imagem enviada inicialmente, ele aparecia caracterizado como Jesus Cristo, usando roupa branca, faixa vermelha e uma coroa de espinhos.
Na nova foto, Dilcon aparece com roupa semelhante à usada anteriormente, mas sem a faixa vermelha e a coroa de espinhos. Segundo o TRE-PI, caso não atendesse à determinação, ele poderia ter o registro de candidatura indeferido.
Administrador e ator, Dilcon Afonso interpreta Jesus Cristo em encenações da Via Sacra no Piauí. Ele é o primeiro suplente na chapa do candidato ao Senado Dionísio Carvalho, do Democracia Cristã (DC).
O TRE-PI informou ao g1, na quarta-feira (19), que havia recebido a nova foto de Dilcon na terça-feira (18). Na ocasião, o tribunal disse que não havia previsão para a atualização da imagem no DivulgaCand, sistema da Justiça Eleitoral para consulta de candidaturas.
A intimação foi assinada no domingo (16) e determinava que Dilcon apresentasse uma “fotografia recente” no prazo de três dias. Segundo o TRE-PI, a imagem anterior não atendia às regras eleitorais, que proíbem o uso de elementos cênicos e adornos que “tenham conotação de propaganda eleitoral ou possam induzir ou dificultar o reconhecimento do candidato”. (Entenda mais)
Procurado pelo g1, Dinísio Carvalho afirmou que Dilcon interpreta Jesus Cristo há cerca de 35 anos em encenações da Via Sacra e em outros espetáculos. A reportagem também tenta contato com o candidato.
“Dilcon, há 35 anos, representa Jesus na escola de ensino religioso que ele dá aula, na Via Sacra. São 35 anos vivendo e vivenciando o homem mais importante que a Terra já teve. Então a gente tirou a coroa dele e mandamos a foto nova, que não vai descaracterizar ele porque ele já é a cara de Jesus, como a gente imagina que seja Jesus”, comentou Dionísio.
O que diz a resolução eleitoral
A Resolução nº 23.609/2019, do Código Eleitoral, dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
O artigo 27 estabelece que a fotografia recente da candidata ou do candidato, inclusive vice e suplentes, deve atender dimensões e profundidade de cor específicas, ser colorida, frontal (busto) e não ter moldura.
Além disso, veda a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, “especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”. E determina que sejam utilizados “trajes adequados”.