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PRISÃO DECRETADA

Justiça manda prender investigado pela morte de Emerson Moura e revoga fiança concedida após acidente em Picos

Decisão considera indiciamento por homicídio qualificado e aponta embriaguez, falta de habilitação e antecedentes criminais…

Por: Redação Picos360graus

Data: 03/06/2026

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Estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira
Estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira

A investigação sobre a morte do estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira ganhou um novo desdobramento nesta terça-feira (2), com a decretação da prisão preventiva de Evanildo de Moura, apontado pela Polícia Civil como responsável pelo acidente ocorrido na BR-316, em Picos.

A decisão foi proferida pelo juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos, após o indiciamento do investigado por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.

Emerson, de 21 anos, morreu após a motocicleta que conduzia ser atingida por um automóvel. O caso gerou grande repercussão em Picos e mobilizou familiares, colegas de faculdade e amigos, que realizaram manifestações públicas cobrando justiça.

Inicialmente, o investigado havia obtido liberdade provisória mediante pagamento de fiança. O valor, inicialmente fixado em mais de R$ 160 mil, foi posteriormente reduzido por decisão judicial para R$ 3.242.

Com a conclusão do inquérito e a mudança da classificação jurídica do crime, a Justiça determinou a revogação da fiança e expediu mandado de prisão preventiva.

Na decisão, o magistrado destaca elementos reunidos pela investigação, entre eles o resultado do teste de alcoolemia, laudos periciais e depoimentos colhidos durante a apuração.

Segundo o entendimento judicial, há indícios de que o investigado conduzia o veículo sob efeito de álcool, sem possuir habilitação e realizando manobras consideradas perigosas na rodovia.

Outro fator levado em consideração foi o fato de Evanildo estar em livramento condicional quando ocorreu o acidente. Conforme registrado na decisão, ele possuía restrições judiciais em vigor e antecedentes criminais decorrentes de condenações anteriores por crimes dolosos.

Ao justificar a medida, o magistrado apontou a necessidade de garantir a ordem pública e destacou que outras medidas cautelares seriam insuficientes diante das circunstâncias apresentadas nos autos.

Com a nova decisão, o investigado passa a ser considerado procurado pela Justiça caso não seja localizado para cumprimento do mandado.

O processo seguirá tramitando na Justiça Criminal de Picos.

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